Condições específicas do investidor
Versão de fevereiro de 2021.
1. Dados de identificação.
1.1. CROWDHOUSE WORLDWIDE PFP, SL, (doravante “icrowdhouse”), entidade domiciliada na Av. Diagonal, 359, 2º - España, Barcelona (08037), CIF B66884974, inscrita no Registro Mercantil de Barcelona no Volume 46.194, Fólio 201, Folha B -512.623, Registro 1, bem como no Registro de Plataformas de Financiamento Participativo da CNMV nº 22, titular do site hospedado sob o nome de domínio www.icrowdhouse.com (alternadamente, o "Site" ou a "Web").
1.2. O Usuário pode entrar em contato com icrowdhouse através do e-mail info@icrowdhouse.com ou no endereço postal indicado acima.
2. Objeto e escopo de aplicação.
2.1. Os termos e condições que estão incorporados neste documento (as “Condições Particulares”) regulam os termos e condições segundo os quais icrowdhouse permitirá o acesso à Plataforma de Utilizador Investidor.
2.2. Da mesma forma, o objetivo deste documento é a prestação de Serviços pela icrowdhouse por meio da Plataforma, conforme definido na Condição 3 e seguintes deste documento.
2.3. O acesso ou utilização dos Serviços pelo Utilizador Investidor implica que este leu, compreendeu e aceitou as presentes Condições Particulares e abriu uma Conta de Utilizador.
2.4. Em tudo o que não estiver estabelecido nestas Condições Particulares, será regido pelo disposto nas Condições Gerais que podem ser acessadas clicando aqui. Da mesma forma, em caso de contradição entre as Condições Gerais e as Condições Particulares, será observado o disposto nas Condições Particulares em vigor em todos os momentos.
2.5. A aceitação destas Condições Particulares implica a aceitação do disposto nas Condições Gerais da icrowdhouse, bem como das Contrato-quadro para serviços de pagamento e mandato com MYTRIPLEA FINANCIACIÓN PFP, SL
3. A plataforma e os serviços.
3.1. A icrowdhouse é uma Plataforma de Financiamento Participativo autorizada pela Comissão Nacional do Mercado de Valores Mobiliários (CNMV) nos termos da Lei n.º 5/2015, de 27 de abril, de Promoção do Financiamento às Empresas. Está inscrito sob o número 22 no Cadastro de Plataformas de Financiamento Participativo da CNMV. A icrowdhouse não possui o estatuto de empresa de serviços de investimento ou instituição de crédito. A atividade da Icrowdhouse é supervisionada pela CNMV.
3.2. A icrowdhouse dispõe de uma plataforma tecnológica (doravante, "Plataforma Tecnológica icrowdhouse") que permite contactar, de forma profissional, uma pluralidade de pessoas singulares ou colectivas que oferecem financiamento a troco de uma remuneração monetária, denominada "Investidor", com pessoas singulares ou colectivas que solicitem financiamento em seu próprio nome para ser utilizado em um projeto de financiamento participativo, denominado “Originador ou Promotor”.
3.3. A icrowdhouse criou uma rede de Plataformas de Colaboradores onde os Originadores disponibilizam seus projetos aos usuários investidores. Estas Plataformas de Colaboradores estão integradas à Plataforma Tecnológica icrowdhouse, desenvolvida pela icrowdhouse. A partir de agora, qualquer referência feita nestes Termos e Condições à "Plataforma" abrangerá em conjunto a "Plataforma de Tecnologia icrowdhouse" e as "Plataformas de Colaboradores".
3.4. A icrowdhouse permite que projetos de financiamento participativo sejam executados por meio (i) da emissão ou subscrição de obrigações, ações ordinárias e privilegiadas ou outros valores mobiliários representativos do capital, quando não exigir e não faltar a brochura de emissão informativa a que se referem o artigo 33 do Royal Decreto Legislativo 4/2015, de 23 de outubro, que aprova o texto revisto da Lei do Mercado de Valores Mobiliários (doravante, o “TRLMV”), neste caso, o termo “Promotor” À sociedade que irá emitir os valores mobiliários. Quando investidores não credenciados participarem do financiamento conforme definido na Lei n.º 5/2015, de 27 de abril, de Promoção de Financiamento de Negócios, os valores mobiliários referidos nesta secção não podem incorporar derivado implícito; (ii) A emissão ou subscrição de ações em sociedades de responsabilidade limitada, caso em que se entenderá por “Promotora” a sociedade de responsabilidade limitada que emitirá as ações.
3.5. Em geral, a icrowdhouse fornece aos Originadores / Promotores e Investidores através da Plataforma os seguintes serviços:
- PRINCIPAIS SERVIÇOS: (i) Recepção, seleção e publicação de projetos de financiamento participativo e (ii) Desenvolvimento, estabelecimento e operação de canais de comunicação para facilitar a contratação de financiamento entre investidores e cedentes).
- SERVIÇOS AUXILIARES: (i) Assessoria a Originadores em relação à publicação do projeto na plataforma incluindo a prestação de serviços e assessoria nas áreas de tecnologia da informação, marketing, publicidade e design, (ii) A análise do financiamento participativo projectos recebidos, a determinação do nível de risco que cada projecto implica para os investidores e a determinação de qualquer outra variável que seja útil para os investidores tomarem a decisão de investimento. A publicação, classificação e agrupamento de tais informações em termos objetivos, sem fazer recomendações personalizadas, não constituirá aconselhamento financeiro por icrowdhouse, (iii) A provisão de canais de comunicação remota para usuários, investidores e Originadores se contatarem diretamente antes, durante ou após as ações que ensejam o financiamento do projeto, (iv) A disponibilização às partes dos modelos de contratos necessários à participação nos projetos, (v) A transmissão aos investidores das informações que são prestadas pelo Originador no a evolução do projeto, bem como nos eventos corporativos mais relevantes.
3.6. Especificamente, os serviços que a icrowdhouse fornecerá ao investidor por meio da Web são:
- A abertura da conta do usuário.
- A Criação de um Perfil de Investidor para o Usuário.
- A abertura da conta de pagamento do perfil do investidor.
- Acesso a projetos de financiamento participativo.
- Contato com promotores ou originadores em busca de financiamento para seus projetos de financiamento participativo.
Bem como quaisquer outros que se façam necessários à interação entre Investidores e Originadores.
3.7. Ao mesmo tempo, icrowdhouse fornecerá outros Serviços, incluindo serviços de chat, fóruns de discussão, grupos de notícias, os quais também estarão sujeitos às presentes Condições Gerais e, se for o caso, às Condições Específicas que lhes sejam aplicáveis.
4. Abertura da conta do usuário ("Conta do Usuário").
4.1. Por meio deste contrato, icrowdhouse procederá a abertura e manutenção indefinida de uma conta de usuário (doravante, "Conta de Usuário") da qual o usuário será o proprietário e cujo uso exclusivo por este último está limitado ao acesso e, quando apropriado, a a execução de Serviços na Plataforma.
4.2. A abertura da Conta do Usuário terá início quando o Usuário se cadastrar na Plataforma e inserir os códigos de verificação recebidos por e-mail e por SMS.
4.3. A abertura da Conta de Usuário ficará condicionada ao recebimento e verificação por icrowdhouse de toda a documentação ou informação que for solicitada ao usuário no processo.
4.4. O usuário assume a veracidade e legalidade das informações e documentos disponibilizados nos formulários disponibilizados na Plataforma.
4.5. No momento em que o icrowdhouse analisa e verifica as informações e documentos fornecidos e consegue identificar e verificar se o usuário é quem afirma ser, a Conta do Usuário na Plataforma será considerada efetivamente criada. Caso contrário, o usuário será avisado para que possa corrigir os inconvenientes encontrados.
4.6. O código da Conta do Usuário criado em virtude deste contrato será notificado ao usuário através da Plataforma.
4.7. A criação da Conta do Usuário dá acesso a determinados conteúdos e serviços na Plataforma e torna o usuário um Usuário Registrado.
4.8. O Usuário concorda em fazer uso adequado dos Conteúdos e Serviços que icrowdhouse oferece por meio da Plataforma.
5. Criação do perfil de investidor do usuário (“perfil de investidor”).
5.1. A pedido do Utilizador registado, icrowdhouse criará por um período indefinido de tempo perfis de investidor associados à Conta de Utilizador (doravante, “Investidor ou Perfil de Investidor”).
5.2 Para criar um Perfil de Investidor, o Usuário deve ter sua Conta de Usuário validada.
5.3. O Usuário por meio de sua Conta de Usuário pode associar (i) um determinado perfil de investidor (pessoa física), com base nos dados do Usuário fornecidos para a criação de sua Conta de Usuário e / ou (ii) um ou mais perfis de investidor de empresa (pessoa jurídica) para que o usuário deve ter poderes suficientes para representá-los e assinar em seu nome.
5.4 O código de cada Perfil de Investidor criado ao abrigo deste contrato será comunicado ao Utilizador através da Plataforma.
5.5. Associar um Perfil de Investidor a um Usuário dá acesso a determinados conteúdos e serviços na Plataforma para os quais o Usuário concorda em (i) manter sigilo e confidencialidade sobre qualquer informação relacionada aos Projetos, os próprios investimentos ou os termos propostos para os mesmos até que torna-se de domínio público e (ii) Cumprir qualquer compromisso ou obrigação decorrente de sua participação em projeto de financiamento participativo.
5.6. Requisitos específicos para o Perfil do Investidor da Empresa:
5.6.1. Para associar o perfil de investidor de uma empresa, será necessário que o Usuário conclua previamente o processo de cadastro da empresa, para o qual deverá fornecer todas as informações e documentação exigidas por meio da Plataforma. O Utilizador assume a veracidade e legalidade das informações e documentos disponibilizados nos formulários disponibilizados na Plataforma.
5.6.2. A icrowdhouse irá recolher, analisar e verificar as informações e documentos de identificação fornecidos pelo Utilizador sobre a empresa. No momento em que icrowdhouse analise e verifique as informações e documentos disponibilizados, a empresa será considerada validada na Plataforma (ou seja, tanto na Plataforma icrowdhouse como nas Plataformas de Colaboradores), o que facilitará a participação dos Usuários nas diferentes projetos.
5.7. Caso a icrowdhouse não considere suficientes as informações e / ou documentação fornecida, notificará o Usuário para que possa corrigir os inconvenientes encontrados.
5.8. Depois de validada toda a documentação e informação, o perfil do investidor da empresa pode ser associado à Conta de Utilizador.
6. Proteção ao investidor.
6.1. De acordo com a Lei n.º 5/2015, de 27 de abril, de Promoção do Financiamento de Empresas nos seus artigos 81.º e seguintes, os investidores devem identificar-se como acreditados e não acreditados, definindo limites de investimento para cada um deles. O objetivo é estabelecer diferentes medidas de proteção aos investidores não credenciados (não credenciados), incluindo as seguintes limitações de investimento: (i) Máximo de 3.000 euros por operação e (ii) Máximo de 10.000 euros em projetos publicados no conjunto de Financiamentos Participativos Plataformas em um período de 12 meses. Em relação aos investidores profissionais, grandes propriedades ou que recebem assessoria financeira, podem solicitar tratamento como investidor credenciado e investir sem limite financeiro por meio de Plataformas de Financiamento Participativo.
6.2 Portanto, o Usuário para associar um perfil de investidor, pessoa física ou jurídica, deve selecionar que tipo de investidor deseja ser credenciado ou não credenciado.
6.3. Para ser um investidor acreditado, na qualidade de pessoa singular (pessoa física), deve cumprir pelo menos um dos seguintes requisitos: 1) Comprovante de rendimento anual superior a 50.000 euros, 2) Comprovante de património financeiro superior a 100.000 euros, ou 3) Receba aconselhamento financeiro de uma empresa de serviços de investimento licenciada sobre esse tipo de investimento. Se você atender a um desses requisitos, você deve: (i) Passar no Teste de Adequação para avaliar sua experiência e conhecimento, (ii) Ler e aceitar o aviso de riscos e não estar sujeito a supervisão e (iii) Solicitar para ser considerado como um investidor credenciado, renunciando-se expressamente ao seu tratamento como investidor não credenciado.
6.4 Para ser um investidor credenciado, como pessoa jurídica (empresa), você deve atender a pelo menos um dos seguintes requisitos: 1) Ser considerado um investidor profissional credenciado (conceito e classes definidas e explicadas no artigo 205 do Real Decreto Legislativo 4 / 2015, de 23 de outubro), 2) Ter contratado serviço de assessoria financeira de empresa de serviços de investimento autorizada neste tipo de investimento, 3) Ter solicitado expressamente tratamento como cliente credenciado, 4) Ter pelo menos duas destas características: 4.1) Que o total de itens do ativo seja igual ou superior a 1 milhão de euros, 4.2) que o valor do seu volume de negócios anual seja igual ou superior a 2 milhões de euros, 4.3) que os seus recursos próprios sejam iguais ou superiores a 300.000 euros. Se você atender a um desses requisitos, você deve: (i) Passar no Teste de Adequação para avaliar sua experiência e conhecimento, (ii) Ler e aceitar o aviso de riscos e não estar sujeito a supervisão e (iii) Solicitar para ser considerado como um investidor credenciado, renunciando-se expressamente ao seu tratamento como investidor não credenciado.
6.5. Para ser um investidor não acreditado, como pessoa colectiva (empresa) ou como pessoa singular (pessoa física), o utilizador deve: Solicitar para ser considerado investidor não acreditado e comprometer-se a (i) Não investir mais de 3.000 euros no mesmo projecto publicado nas plataformas, (ii) Não investir mais de 10.000 euros num período de doze meses, em projectos publicados pela Plataforma.
6.6. A icrowdhouse fará a avaliação adequada da experiência e conhecimento do usuário, e garantirá que ele possa tomar suas próprias decisões de investimento e compreender seus riscos no momento em que admitir e validar a solicitação feita e identificá-lo como credenciado ou não -Investidor credenciado, considerando criado o Perfil do Investidor. Em função do pedido e do tipo de perfil do investidor (pessoa física ou jurídica), a icrowdhouse pode solicitar documentação adicional do usuário para verificar se os dados indicados durante a seleção do tipo de investidor estão corretos. Caso não seja fornecido, icrowdhouse reserva-se o direito de bloquear a Conta do Usuário na Plataforma.
6.7. Os investidores credenciados que não concederem financiamento a um projeto da plataforma de financiamento participativo no prazo de doze meses, perderão a condição de credenciados, embora possam recuperá-la quando cumprirem os requisitos estabelecidos nos pontos anteriores. Da mesma forma, eles perderão a consideração dos mutuários quando o solicitarem por escrito.
7. Abertura da conta de pagamento do perfil do investidor (“Conta de Pagamento”).
7.1. Para operar como Investidor, o Usuário deve se inscrever no Contrato-quadro para serviços de pagamento e mandato com MYTRIPLEA FINANCIACIÓN PFP, SL, entidade pagadora autorizada pelo Ministério da Economia e Competitividade, nos termos da Lei 16/2009, de 13 de novembro, sobre serviços de pagamento (“LSP”) e Real Decreto 712/2010, de maio 28, sobre o regime jurídico dos serviços de pagamento e das entidades de pagamento. Esta entidade opera sob a marca PayArea (doravante, “PayArea”) e está registrada no Registro de Instituições de Pagamento do Banco da Espanha com o número de código 6869.
7.2. PayArea prestará serviços de pagamento e gestão de cobrança aos usuários (tanto investidores quanto originadores) da plataforma. A abertura da Conta de Pagamento será feita no momento em que o utilizador finalize o registo e efectue o depósito dos fundos na conta bancária indicada pelo PayArea, por transferência ou pagamento com cartão de crédito, para a execução das operações de pagamento.
7.3. Uma Conta de Pagamento será criada para cada Perfil de Investidor na instituição de pagamento. A Conta de Pagamento está vinculada à execução de operações de pagamento, especificamente: a) A emissão de transferências cujos destinatários serão os Originadores eb) O pagamento dos valores correspondentes ao retorno dos investimentos realizados pelo Usuário Investidor na Plataforma.
7.4 A Conta de Pagamento terá associada, desde a sua abertura e a todo o momento, uma conta de depósito em dinheiro (conta bancária) aberta pelo Utilizador numa instituição de crédito autorizada em Espanha ou num país membro da União Europeia, fornecendo um documento comprovativo da sua propriedade. Essa conta bancária será chamada de "conta bancária associada" e pode ser modificada pelo usuário, fornecendo o comprovante de propriedade correspondente.
7.5. O Usuário Investidor poderá fazer o provisionamento de fundos na Conta de Pagamento do perfil do investidor que desejar por qualquer um dos seguintes meios: (i) transferência de sua conta bancária associada à conta bancária PayArea e / ou (ii) cobrança no cartão de débito ou crédito, de propriedade do Usuário, para o pagamento do valor correspondente na conta bancária PayArea. Esses recursos serão creditados na conta de pagamento do perfil do investidor assim que o pagamento for creditado na conta do PayArea. Os recursos creditados na Conta do Usuário somente poderão ser utilizados para a execução de operações de pagamento aos Originadores, sem prejuízo da solicitação do Investidor pelo fornecimento dos recursos.
7.6. O Investidor pode efetuar a disponibilização de fundos da Conta de Pagamento emitindo uma ordem de crédito na conta bancária associada ao seu perfil de investidor emitida diretamente através da Plataforma para a plataforma PayArea. PayArea fará o pagamento solicitado pelo usuário em sua conta bancária associada por transferência bancária.
8. Projeto de financiamento participativo.
8.1 O Investidor terá acesso, através das diferentes Plataformas, à informação relevante sobre os projetos publicados e os Originadores ou entidades jurídicas (doravante “Originador”). O Projeto conterá, entre outras informações, uma descrição do mesmo de forma concisa e em linguagem não técnica, que fornece as informações necessárias para permitir ao usuário um julgamento informado sobre a decisão de financiar o Projeto.
8.2. Os Originadores serão os únicos responsáveis perante os investidores pelas informações que fornecerem à icrowdhouse para publicação. A publicação, classificação e agrupamento dessas informações em termos objetivos, sem fazer recomendações personalizadas, não constituirá aconselhamento financeiro da icrowdhouse.
8.3. O icrowdhouse atualizará automaticamente o status de participação no Projeto, bem como o percentual do financiamento que tiver sido assumido pelos investidores considerados credenciados e pela própria Plataforma. Encerrado o prazo estabelecido para o investimento, a Plataforma de Financiamento Participativo o anunciará no espaço reservado ao projeto correspondente.
9. Operacional para participação em um projeto de financiamento participativo.
9.1. O Investidor, uma vez analisadas as informações do Projeto, pode tomar a decisão de participar do mesmo, caso em que deverá selecionar o perfil do investidor (no caso de haver vários) com o qual deseja participar e manifestar aceitação dos condições do Projeto e as condições do contrato de assinatura para participações nos Projetos.
9.2. O Investidor não credenciado imediatamente antes de adquirir qualquer compromisso de pagamento, informará que: (i) Foi avisado dos riscos envolvidos em investir no Projeto de Financiamento Participativo ou nos Projetos de Financiamento Participativo caso o investidor participe de vários através de um único acção, e (ii) atendendo à operação que realiza, o seu investimento total nos últimos doze meses em projectos publicados pelo conjunto de plataformas de financiamento participativo não ultrapassa o limiar de 10.000 euros.
9.3. Qualquer Investidor credenciado, antes de operar pela primeira vez como tal, expressará que foi avisado que por ser considerado um investidor credenciado está exposto a maiores riscos e goza de menos proteção no que diz respeito a investir em um projeto de financiamento participativo.
9.4. Todo Usuário investidor, antes do investimento, receberá e deverá aceitar comunicação específica na qual será avisado das seguintes circunstâncias: a) O Projeto de Financiamento Participativo não está sujeito a autorização ou supervisão da Comissão Nacional de Valores Mobiliários ou do Banco da Espanha e as informações fornecidas pelo Originador não foram revisadas por eles. b) No caso de emissão de valores mobiliários, não está sujeita a autorização ou supervisão da Comissão Nacional do Mercado de Valores e a informação prestada pelo emitente não foi revista pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários nem constitui prospecto informativo aprovado pela Comissão Nacional do Mercado de Valores. c) A existência de risco de perda total ou parcial do capital investido, risco de não obtenção do retorno monetário esperado e risco de iliquidez para recuperação do seu investimento. d) O capital investido não está garantido pelo fundo garantidor de investimentos ou pelo fundo garantidor de depósitos. e) Quaisquer outras que sejam determinadas pela Comissão Nacional do Mercado de Valores Mobiliários.
9.5. A contribuição feita pelo Usuário através de seu Perfil de Investidor seguirá uma das seguintes etapas: (i) Cobrança de sua Conta de Pagamento, quando não houver fundos por: Cartão de crédito ou débito ou Transferência Bancária (que deve ser efetivada em um prazo máximo de 48 horas por ordem do usuário investidor ao seu banco) ou (ii) Pagamento através do saldo acumulado na conta de pagamento do perfil do investidor, quando tais recursos existirem.
9.6. Os fundos são transferidos e armazenados em uma conta de propriedade da instituição de pagamento. As ferramentas da instituição de pagamento permitem automatizar as transações nas Contas de Pagamento criadas para cada um dos Perfis de Investidor dos Utilizadores da Plataforma onde se reflectem todos os seus movimentos como investidor. Os fundos uma vez transferidos serão refletidos na Plataforma na Conta de Pagamento do Usuário Investidor.
9.7. Ao optar por investir em um Projeto, os recursos ficarão na conta de pagamento do Investidor, caso o financiamento seja finalizado é que os recursos serão transferidos para a conta de pagamento do Originador, onde serão depositados até a entrega do icrowdhouse a fim de liberar / desbloquear os fundos para a instituição de pagamento.
9.8. Quando um usuário decide investir, ele legalmente concorda em fazer o investimento se a operação for encerrada com sucesso. O saldo será retido até que o processo de financiamento seja concluído, se o Projeto for encerrado com sucesso, os recursos serão transferidos para o Originador. Não há possibilidade de devolução ou reembolso dos investimentos realizados aos Usuários.
9.9. O Usuário pode ter Fundos em sua Conta de Pagamento como resultado de uma provisão de fundos, os retornos gerados por seu investimento, se o Originador usa a entidade de pagamento para esse fim, ou pelas retenções reversas que teriam ocorrido se a captura fosse não teve sucesso. Nesses casos, o usuário pode solicitar a transferência do dinheiro para sua conta bancária pessoal ou usar os fundos da conta de pagamento para investir diretamente em outro projeto.
9.10. Caso o Projeto selecionado não obtenha o financiamento planejado no prazo especificado, a totalidade dos investimentos realizados será devolvida aos respectivos Usuários, sem nenhum custo, mediante estorno da retenção, deixando o valor novamente disponível em sua Conta de Pagamento.
9.11. Caso o Projeto seja bem-sucedido, ou seja, seja arrecadado 100% do financiamento exigido (ou 90% se houver sido previamente estabelecido) e sejam atendidos os demais requisitos, a Plataforma comunicará, por meio telemático, o sucesso do mesmo aos Investidores para proceder à formalização: (i) as Cédulas Bancárias serão emitidas onde as contribuições para o capital social forem credenciadas, indicando de forma clara os dados e a contribuição econômica de cada Investidor (sócio) e (ii) a formalização dos correspondentes escrituras públicas perante o notário público de operações de investimento e o registro dos referidos documentos públicos no Registro Mercantil, após a liquidação do imposto, bem como qualquer outro registro contratualmente estabelecido, sendo esses procedimentos necessários para que o investimento seja devidamente formalizado. Uma vez concluída a formalização, o Originador enviará uma cópia simples digitalizada da escritura pública formalizada e documentação anexa a cada um dos Investidores através da Plataforma.
9.12. O icrowdhouse ordenará à entidade de pagamento que libere os fundos depositados na Conta de Pagamento do Originador, enviando uma comunicação do icrowdhouse aos Usuários através da Plataforma, de que os fundos foram transferidos e depositados, da conta de pagamento do Originador para a conta bancária pessoal do Originador.
9.13. Uma vez liberados os Recursos, os mesmos ficam à disposição da Contratante que tem a obrigação de cumprir o estabelecido contratualmente para o correto desenvolvimento do projeto.
9.14. Uma vez obtido o financiamento do Projeto, o Originador se compromete a (i) se comportar em todos os momentos de maneira ética e responsável, e a desenvolver e realizar o Projeto de acordo com altos padrões de profissionalismo e comprometimento; e (ii) agir sempre, e cumprir as obrigações e compromissos adquiridos, de acordo com a legislação em vigor em cada momento e os mais rígidos requisitos de boa fé.
9.15. O Originador, por meio da Plataforma, processará os pagamentos aos Investidores por meio de contas bancárias de propriedade da PayArea, destinadas exclusivamente à prestação do serviço de pagamento e gestão de cobrança aos Usuários da Plataforma, que receberão os recursos em nome dos usuários, em relação ao pagamento dos valores correspondentes ao retorno do investimento. Assim que os fundos forem creditados na conta bancária da PayArea, esta creditará imediatamente nas contas de pagamento dos Usuários o valor correspondente ao retorno dos seus investimentos.
9.16. O Originador nas informações do seu Projeto e do seu plano de negócios irá expor todos os aspectos relacionados com o pagamento de dividendos e retorno do capital investido, bem como os demais termos e condições do relacionamento. A icrowdhouse se isenta de qualquer responsabilidade a esse respeito.
10. Acesso do usuário às informações sobre sua conta de usuário.
10.1. A icrowdhouse fornecerá ao usuário todas as informações legalmente exigidas em espanhol e / ou inglês, a menos que seja obrigatório por lei fornecer as informações em outro idioma
10.2. O Criador terá o dever de continuar publicando através da Plataforma certas informações sobre o andamento do Projeto, que podem ser acessadas pelos Usuários Investidores que tenham investido naquele Projeto. Essas informações compreenderão, no mínimo, o seguinte: (i) TRIMESTRALMENTE, e no mês seguinte ao encerramento de cada trimestre: Demonstrações financeiras do trimestre, em qualquer caso, as informações mínimas a serem prestadas incluirão os seguintes dados: Saldo, Conta de Lucros e Perdas, Orçamento executado, Desvios, Receitas, Despesas e Tesouraria, (ii) Descritivo dos eventos relevantes ou eventos que ocorreram durante o período atual, (iii) Anualmente, e nos dois meses seguintes sua formulação pelo órgão de administração da Companhia: Contas Anuais, (iv) Quaisquer outras informações ou documentação sobre a evolução do projeto que possam ser relevantes para os investidores durante a execução do projeto e (v) Os eventos societários mais importantes relevantes. O Originador compromete-se a manter esta Política de Informação ao Investidor descrita até que o último dos Utilizadores Investidores que participaram no referido financiamento deixe de ser Parceiro da Sociedade. Adicionalmente, a Originadora garantirá aos usuários Investidores a possibilidade de comparecer às Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária da Companhia por meio eletrônico.
10.3. A icrowdhouse colocará à disposição do Usuário, por meio da Plataforma, as informações atualizadas sobre o status de sua Conta de Usuário, seus perfis de investidor, suas contas de pagamento, bem como todas as informações relativas à sua participação nos Projetos e sua evolução que sejam fornecidas pelo Criador.
11. Avisos de risco de investimento.
11.1. O Usuário declara saber que icrowdhouse não concede nenhuma garantia quanto aos investimentos realizados na Plataforma.
11.2. A rentabilidade e o valor de cada investimento dependerão do sucesso do Projeto em que o Usuário investiu. Portanto, se as coisas não derem certo, você pode não obter a lucratividade que esperava e, mesmo na pior das hipóteses, pode perder todo ou parte do dinheiro que vai investir. O investimento não é garantido. Isso significa que ninguém, nem a icrowdhouse, nem os Originadores da Empresa, nem qualquer fundo de garantia garantem ao Usuário Investidor a recuperação do investimento ou um retorno mínimo.
11.3. Independentemente dos mecanismos de saída que possam ser estabelecidos para cada tipo de investimento, o Usuário é informado de que as ações no capital das empresas podem estar muito ilíquidas, ou seja, pode não ser fácil encontrar um comprador para as ações das empresas em que você investe. O horizonte de tempo de investimento em empresas publicadas no icrowdhouse é geralmente de médio e longo prazo e requer paciente e capital comprometido. A icrowdhouse recomenda não investir nos Projetos para especulação ou no curto prazo. Por outro lado, a icrowdhouse recomenda que o Usuário leve em consideração as condições e restrições à transmissibilidade das ações estabelecidas pela Lei, pelos estatutos da empresa ou pelo acordo de acionistas (como o direito de preferência, direitos de transferência e suporte, etc.).
11.4. Dividendos são as receitas que uma empresa pode decidir pagar aos seus sócios ou acionistas quando houver benefícios. Nada garante que a empresa na qual o Usuário investe tenha ou mantenha lucros distribuíveis entre seus sócios ou acionistas ou que, mesmo os possuindo, decidam distribuí-los. Dependendo do modelo de negócios do Projeto publicado na icrowdhouse, é improvável que distribuam dividendos iniciais.
11.5. O investimento implica que o Utilizador terá direito a uma determinada percentagem do capital da empresa que desenvolverá o Projecto. A sua capacidade de influenciar a gestão da sociedade e a sua participação nos resultados da sociedade serão determinadas por essa percentagem, pelos estatutos e por acordo dos sócios da empresa. O Utilizador deve ter presente que a sua percentagem pode diminuir caso a empresa aumente o seu capital no futuro.
11.6. icrowdhouse é uma Plataforma de Financiamento Participativo autorizada pela Comissão Nacional do Mercado de Valores (CNMV), no entanto, os Originadores e / ou Projetos acessíveis através da Plataforma não foram examinados pela CNMV ou pelo Banco de Espanha. Isso significa que todas as informações a eles vinculadas não foram revisadas por esses órgãos, nem constitui um folheto informativo aprovado pela CNMV. As informações oferecidas por meio da Plataforma sobre os Projetos foram fornecidas pelos Originadores e não são necessariamente auditadas. A icrowdhouse não pode ser responsabilizada pela veracidade ou exatidão de tais informações.
11.7. Os Serviços oferecidos pela icrowdhouse não constituem consultoria financeira ou atividades de serviços de investimento, nem devem ser interpretados como recomendações da icrowdhouse para a realização de investimentos. Cada Usuário Investidor deve formar seus próprios julgamentos independentes e tomar suas próprias decisões a respeito de sua atividade de investimento por meio da Plataforma. É de sua inteira responsabilidade realizar qualquer ação com o objetivo de receber assessoria de qualquer natureza que considere relevante na tomada de decisões sobre a execução de investimentos em empresas através da Plataforma.
11.8. A icrowdhouse não é uma empresa de serviços de investimento ou uma instituição de crédito e não está afiliada a nenhum fundo de garantia de investimento ou depósito.
11.9. Todas as informações que aparecem nas seções não públicas da Plataforma são propriedade da icrowdhouse, e o Usuário não tem permissão para retransmitir, redistribuir, publicar, mostrar ou revelar, em parte ou na totalidade, essas informações a terceiros. A exceção é o caso em que haja a obrigação legal de proceder à sua divulgação ou comunicação, caso em que a referida informação pode ser divulgada na medida do legalmente exigida, devendo, em qualquer caso, comunicar a referida comunicação à icrowdhouse com o maior avanço possível.
11.10. A icrowdhouse não será responsável por qualquer ação ou decisão que o Usuário realize ou adote com base nos dados ou informações fornecidas pela icrowdhouse na Plataforma.
11.11. A icrowdhouse não será responsável, em qualquer caso, por qualquer perda que se materialize em resultado de investimento, sugestão ou assessoria, operação falhada ou, em geral, de atos ou omissões de terceiros, ainda que tenham sido apresentados pela icrowdhouse .
12. Exclusão de garantia e responsabilidade na Plataforma.
12.1. A icrowdhouse não se responsabiliza, em nenhum caso, por danos de qualquer espécie que possam causar, a título de exemplo: erros ou omissões no conteúdo, falta de disponibilidade da Plataforma ou transmissão de vírus ou programas maliciosos ou nocivos no conteúdo.
12.2. A icrowdhouse fará todo o possível para o bom funcionamento da Plataforma, no entanto, não é responsável nem garante em qualquer caso que o acesso a esta Plataforma não será ininterrupto ou isento de erros. Não se responsabiliza nem garante que o conteúdo ou software que pode ser acessado por meio desta Plataforma esteja livre de erros ou cause danos ao sistema de computador do Usuário (software e hardware). Em nenhum caso a icrowdhouse será responsável por perdas, danos ou danos de qualquer espécie decorrentes do acesso, navegação e uso da Plataforma, incluindo, mas não se limitando a, aqueles causados a sistemas informáticos ou causados pela introdução de vírus.
12.3. icrowdhouse não se responsabiliza por quaisquer danos que possam ser causados aos usuários pelo uso indevido desta plataforma. Em particular, não se responsabiliza de forma alguma pelas quedas, interrupções, falta ou defeito das telecomunicações que possam ocorrer, apesar de ter adotado todas as medidas tecnológicas necessárias para o evitar.
12.4. As informações fornecidas na Plataforma ou através de outros meios de comunicação não constituem aconselhamento ou endosso de pedidos de financiamento ou dos Originadores. As informações prestadas não pretendem ser consideradas pelo Investidor como recomendação ou base para a decisão sobre os seus investimentos.
12.5. A icrowdhouse não pode garantir que uma subscrição de ações será finalmente concluída entre os Usuários e o Originador.
12.6. A icrowdhouse não garante a disponibilidade contínua e permanente dos Serviços na Plataforma, ficando assim exonerada de qualquer responsabilidade por eventuais danos causados por força maior ou erros nas redes telemáticas de transferência de dados, alheios ao seu controlo, ou devido a desligamentos efectuados para trabalhos de melhoria ou manutenção nos sistemas informáticos e equipamentos da Plataforma.
12.7. A icrowdhouse não se responsabiliza por possíveis erros ou omissões nas informações prestadas na Plataforma por terceiros, nem por possíveis danos que possam surgir com o uso das informações pelo usuário.
12.8. icrowdhouse não se responsabiliza pelos serviços, ações ou equipamentos de terceiros utilizados pelo Usuário para acessar a Plataforma.
12.9. O usuário concorda em usar a plataforma apenas para fins legais e respeitar os direitos de terceiros.
12.10. O Utilizador garante que tomou as precauções necessárias e razoáveis para assegurar que todos os dados que introduza na Plataforma estão isentos de vírus e não produzem efeitos destrutivos na Plataforma.
12.11. As informações transmitidas pela Plataforma passarão por redes públicas de telecomunicações. A icrowdhouse não se responsabiliza (dentro dos limites estabelecidos pela lei) se as comunicações enviadas através da Plataforma são interceptadas por terceiros, mal entregues ou não entregues.
12.12. A Plataforma pode conter links para outros sites que icrowdhouse não controla. icrowdhouse não será responsável por nenhum material fornecido ou conteúdo em outro site.
12.13. Todas as isenções, exclusões e indenizações estabelecidas neste documento permanecerão em vigor após a resolução da relação entre o Usuário e a icrowdhouse, independentemente do motivo da rescisão.
12.14. A falta ou demora no exercício de qualquer direito, poder ou recurso pela icrowdhouse. não constituirá uma renúncia de sua parte, ou prejudicará ou impedirá qualquer uso futuro destes ou de qualquer outro direito, poder ou solução derivada destas Condições.
13. Resolução e modificação do contrato.
13.1. As partes podem rescindir o presente contrato a qualquer momento, mediante notificação por escrito de um mês, no caso de rescisão a pedido do Usuário, e dois meses, a pedido da icrowdhouse. A notificação da notificação será feita por ambas as partes por meio da Plataforma. No entanto, o contrato entre icrowdhouse e o usuário não pode ser rescindido enquanto o usuário tiver investimentos ativos.
13.2. Em caso de resolução, a icrowdhouse procederá à finalização das operações de pagamento recebidas, desde que o saldo existente na Conta de Pagamento do Usuário seja transferido para a "conta bancária associada" do Usuário. Caso o Investidor possua investimentos ativos, a Conta de Usuário permanecerá aberta para consulta até que o processo de investimento seja concluído, quando então a conta será suspensa, ficará inoperante e nenhuma comunicação será enviada ou os dados serão utilizados. As movimentações na conta ficarão armazenadas por cinco anos para cumprimento da regulamentação em vigor.
13.3. Qualquer uma das partes pode rescindir este Contrato com efeito imediato em caso de violação de qualquer das obrigações da outra parte nos termos previstos em lei.
13.4. A icrowdhouse pode modificar estas Condições a qualquer momento. A icrowdhouse notificará os Usuários de tal modificação através da Plataforma, caso em que o usuário poderá rescindir este contrato imediatamente e sem nenhum custo antes que as modificações entrem em vigor. Será considerado que o Utilizador aceitou a modificação se, após o período referido, não tiver comunicado à icrowdhouse, através da Plataforma, a sua recusa em aceitar a modificação.
14. Comissões e despesas
14.1. A icrowdhouse não cobrará dos Usuários Registrados qualquer comissão ou despesa pela prestação dos Serviços em relação ao financiamento de projetos de financiamento participativo.
15. Notificações e reclamações
15.1. O usuário pode se referir a Regulamento de Defesa do Cliente coletados na plataforma tecnológica icrowdhouse (cuja versão mais atualizada está disponível clique aqui levantar reclamações e reclamações, desde que tais reclamações e reclamações se refiram aos seus interesses e direitos legalmente reconhecidos, quer decorram de contratos, da regulamentação em vigor em matéria de transparência e protecção dos clientes ou das boas práticas e utilizações financeiras.
16. Atribuição
16.1. O usuário não pode ceder ou sub-rogar este contrato sem autorização expressa e por escrito da icrowdhouse.
16.2. Por seu turno, icrowdhouse reserva-se o direito de ceder ou sub-rogar o presente contrato a favor de uma pessoa singular ou colectiva, sem necessidade de autorização do Utilizador, ao longo da sua vigência.
17. Confidencialidade
17.1. As Partes não divulgarão ou entregarão a terceiros, nem farão uso para fins diferentes dos estritamente previstos nestas Condições, sem o consentimento expresso da outra parte, tanto durante a vigência das mesmas, como após sua vigência, quaisquer que sejam os causa de sua rescisão, qualquer informação obtida em virtude deste acordo ou em sua negociação anterior e relacionada, direta ou indiretamente, entre ambas as partes. Em particular, qualquer informação secreta ou confidencial que tenha a ver com as atividades comerciais, clientes, know-how, tecnologia, sistemas de informação e comunicação (TIC), finanças ou organização da outra Parte.
17.2. Ambas as Partes usarão as informações recebidas da outra parte exclusivamente para cumprir os objetivos deste Contrato.
18. Proteção de dados
18.1. Em conformidade com a regulamentação em vigor sobre dados pessoais, icrowdhouse garante a correta utilização e tratamento dos dados pessoais do Usuário. Por favor, veja nosso Política de Privacidade y nuestra Política de Cookies conhecer o compromisso da icrowdhouse com a proteção de dados pessoais.
19. Direitos de propriedade intelectual e industrial
19.1. O Usuário reconhece expressamente a propriedade e propriedade exclusiva de icrowdhouse sobre todos os direitos de propriedade intelectual e industrial, ou similares, que recaiam sobre a Plataforma projetada por icrowdhouse para a prestação dos Serviços, e quaisquer elementos dos mesmos, direitos que são protegidos pela legislação espanhola sobre Propriedade Intelectual e nos tratados internacionais correspondentes.
19.2. A icrowdhouse, como proprietária e proprietária exclusiva da Plataforma, pode dispor livremente dela, podendo transmitir, ceder ou licenciar sua propriedade a terceiros.
19.3. O acesso do Utilizador à Plataforma não lhe confere qualquer direito sobre ela ou sobre ela, com a única excepção do direito de a utilizar de acordo com estas Condições.
19.4. O usuário concorda em não copiar, adaptar, reproduzir, distribuir, fazer engenharia reversa, descompilar ou disfarçar qualquer faceta do serviço que a icrowdhouse possui. O usuário também aceita e concorda em não usar robôs, spiders, outros dispositivos automatizados ou processos manuais para controlar ou copiar qualquer conteúdo do Serviço.
19.5. O Utilizador reconhece expressamente que a Plataforma, bem como quaisquer elementos que a integrem, tais como os seus algoritmos, protocolos e interfaces e, em especial, a documentação a ela relacionada que possa ser entregue, têm o carácter de Informação Confidencial, portanto, não pode ser utilizado para fins diferentes dos expressamente contidos neste documento, nem comunicados a terceiros, tudo de acordo com estas Condições.
19.6. Da mesma forma, o Utilizador reconhece que a Plataforma pode conter informação qualificada como segredo comercial, pertencente à icrowdhouse, estando protegida pela lei da Concorrência Desleal, bem como pelos tratados internacionais aplicáveis.
20. Caráter independente
20.1. As Partes são reconhecidas como contratantes independentes. Nem os termos deste documento, nem os que o complementam, podem ser interpretados como base para a criação de uma relação jurídica que constitua agência, parceria, comunidade de riscos compartilhados, franquia, mão de obra ou qualquer outra de significado semelhante.
21. Lei aplicável e jurisdição
21.1. Estas condições serão regidas pela regulamentação em vigor e aplicável em território espanhol.
21.2. Caso surja alguma controvérsia em relação à interpretação e / ou aplicação destas Condições, as partes submeterão os seus conflitos à jurisdição ordinária, submetendo-os aos juízes e tribunais da capital de Barcelona.